segunda-feira, fevereiro 19, 2018

Apenas o aluguer de 10 aeronaves foi contractualizado - 1ª parte

Apenas o aluguer de 10 das 50 aeronaves destinadas a integrar o Dispositivo Especial de Combate aos Incêndios florestais foi adjudicado, correspondendo a uma dezena de helicópteros ligeiros da empresa Helibravo, tendo sido excluídos os restantes concorrentes devido ao preço que ultrapassava o estabelecido no caderno de encargos.

Com a "Fase Charlie" a aproximar-se a passos largos, o tempo escasseia e a possibilidade de uma ajuste directo aumenta, tal como é maior a possibilidade de o preço a pagar ser mais elevado do que o previsto, com tendência para aumentar à medida que o tempo passa e o número de aeronaves disponíveis diminui.

É de notar que as aeronaves disponíveis, pertencentes a um pequeno número de empresas, o que prejudica a concorrência, podem ser alugadas por qualquer país interessado, pelo que os seus responsáveis tentam o melhor negócio possível, no que quase parece ser um autêntico leilão, cujo valor de licitação aumenta à medidade que a necessidade se torna mais premente, razão pela qual adiar a adjudicação, seja por concurso, seja por ajuste directo, resulta num preço mais elevado.

Ocorre, naturalmente, que o valor máximo aceite pelo Estado português ou estará desfazado da realidade do mercado, sendo irrealista, mesmo que numa tentativa de melhor defender o interesse nacional, ou que as empresas, sabendo da escassez de meios, optem por uma estratégia concertada, forçando os preços a subir enquanto a urgência pressiona os governos dos vários Estados que necessitam destes recursos.

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