segunda-feira, fevereiro 29, 2016

Socorridos negligentes devem pagar operações de resgate - 1ª parte

Após várias situações resultantes de negligência, com caminhantes a aventurar-se em locais de difíceis acesso em condições meteorológicas adversas, e para as quais existiam os devidos avisos, equaciona-se a possibilidade de o custo das operações de resgate ser suportado pelos resgatados.

A iniciativa das autarquias da área do Gerês, Protecção Civil, Bombeiros e Guarda Nacional Republicana poderá ser seguida noutros locais, nomeadamente na zona da Serra da Estrela onde, embora menos frequentemente, se registam casos idênticos, podendo vir a abranger todo o País, caso seja adoptado este princípio e transformado numa norma legal.

Em causa estão as missões efectuadas no Parque Nacional da Peneda Gerês, algumas delas recentes, mas que se multiplicam um pouco por todo o País, sobretudo nas zonas montanhosas, de acesso difícil, onde a temperatura seja mais baixa, podendo ser negativa, e as condições gerais se revelem mais perigosas e possam comprometer a sobrevivência.

Nalgumas destas zonas, com vegetação densa, possibilidade de neve e nevoeiro, a cobertura da rede móvel apresenta falhas, tornando as comunicações virtualmente impossíveis, o que obriga a missões de busca complexas, morosas e envolvendo um vasto conjunto de meios.

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