quarta-feira, janeiro 20, 2016

Apenas mau tempo... - 4ª parte

Poderiamos citar muitos outros exemplos de completa irresponsabilidade, por parte de particulares e instituições, ou pelos seus representantes, os quais só muito dificilmente serão penalizados por actos que penalizam terceiros, a nível individual ou colectivo, e que, ao longo dos anos nada têm aprendido com erros passados ou através da experiência adquirida.

É lamentável que a falta de responsabilização, que não pode ser apenas verbal ou política, conforme o caso, mas que deva passar pela exigência de responder pecuniariamente pelos prejuizo causados por um comportamento irresponsável face a situações de elevado grau de previsibilidade, sendo de equacionar, em casos concretos, a indiciação a nível criminal, sobretudo quando estejam em causa actos que ponham em risco a segurança de pessoas e bens.

Naturalmente, existem múltiplos graus de responsabilidade, desde a simples negligência ou imprevidência, muitas vezes resultante da ignorância ou de alguma inconsciência, até uma responsabilidade objectiva, eventualmente com vertente criminal, sobretudo por parte de todos quantos, tendo o dever de proteger populações e respectivos haveres, descuidam-no de forma deliberada, dando prioridade a algo que, comparativamente e em opção, é mais do que secundário.

Enquanto a culpa morrer solteira, para utilizar uma expressão popular, a mudança de comportamentos e atitudes dificilmente ocorrerá, sendo patente que não basta apenas pedagogia e persuação quando a repetição do erro é manifesta e as consequências uma mera repetição de casos anteriores, para os quais há muito deviam ter sido introduzidas alterações face a quase inevitáveis novas ocorrências.

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