quarta-feira, dezembro 03, 2014

As protecções de veículos na lei de 2007 - 4ª parte

Este tipo de protecção cumpre os normativos comunitários, pelo que se encontra homologado e pode continuar a ser comercializado e montado em veículos pós 2007, sendo muito menos agressivo para os peões e conferindo alguma protecção ao veículo, mas tem, obviamente, uma menor resistência e maior probabilidade de se danificar em caso de impacto.

O facto de a legislação em vigor tratar de forma diferenciada veículos e equipamentos com base não apenas na respectiva data de homologação, mas também na de registo, levanta, naturalmente, alguma confusão e polémica, com os proprietários de veículos matriculados mais recentemente a serem privados de adicionar protecções que o mesmo modelo, apenas por uma questão de maior idade, podem utilizar sem problemas, seja nas Inspecções Periódicas Obrigatórias, seja junto das autoridades policiais.

Não é nosso propósito tomar partido, sobretudo porque a protecção frontal pode ser um acréscimo de perigo insignificante em muitos veículos todo o terreno, muitos dos quais, pela sua estrutura e configuração, mesmo sem este acréscimo continuam a ser francamente agressivos, para o que pode bastar a altura do para-choque relativamente ao solo, resultando num impacto a nível superior, com o topo do capot a atingir facilmente a altura do peito de um adulto.

Conduzir um veículo todo o terreno, ou outro com características de peso, volume, resistência ou outros que o diferenciem dos veículos ligeiros mais comuns, sobretudo circulando em zonas urbanas, exige um maior grau de atenção e responsabilidade, capaz de evitar acidentes, compensando assim o maior perigo que resulta para terceiros em caso de acidente.

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