sexta-feira, novembro 21, 2014

As protecções de veículos na lei de 2007 - 1ª parte

Alguns opcionais utilizados no todo o terreno, nomeadamente as protecções frontais, conhecidos como "bull bars" ou "mata vacas", na sua tradução portuguesa, tal como os menos volumosos "A-bar" centrais e diversos tipos de para-choques, sobretudo os de maior dimensão feitos em ferro, têm encontrado cada vez maiores restrições e a impossibilidade de ser utilizados em veículos recentes.

Esta situação, que deixa descontentes inúmeros proprietários e tem resultado em problemas como a reprovação nas Inspeções Periódicas Obrigatórias e na autuação por parte das autoridades policiais, deve-se à legislação aplicável desde 2008 e que resulta da transposição a nível nacional de disposições europeias que visam, essencialmente, aumentar a segurança em caso de colisão.

É intuitivo que o efeito de uma colisão com um veículo com protecções frontais e para-choques em ferro contra outro que não as tenha resultará numa desproporção a nível de danos materiais e, possivelmente, nos próprios ocupantes, situação essa que se agrava em caso de atropelamento, com um óbvio aumento da probabilidade de danos corporiais de gravidade elevada.

Tomando como exemplo o Land Rover Defender e os opcionais incluídos ou vendidos pela marca, é fácil verificar quais as diferenças introduzidas para que as protecções frontais estejam de acordo com a legislação aplicável a partir de 2008, a qual transcrevemos para que os nossos leitores possam analizar o seu conteúdo:

Sem comentários: