segunda-feira, janeiro 27, 2014

Multa na hora para quem não limpar as matas - 3ª parte

Image Hosted by Google Floresta queimada num incêndio em Portugal

Surge, naturalmente, a ideia de que será, mais uma vez, a Autoridade Tributária (AT) a, no limite, ser a responsável pelas cobranças, algo que parece ser a tendência nos tempos que correm, e que abrange algo de tão diverso como a falta de pagamento de uma taxa ou imposto à de uma portagem numa via rápida, pelo que não nos espanta que essa incumbência fosse agora adicionada a tantas outras desempenhadas pela entidade que melhor cobra neste País.

Mais uma vez, duvidamos que a AT tenha os recursos para ser uma espécie de agência nacional de cobranças, afastando-se do seu propósito e missão fundamental, para se perder numa teia de funções e atribuições que, devendo estar centralizadas numa única entidade, seriam de atribuir a um orgão criado unicamente para esse propósito.

Existe ainda o problema dos terrenos pertencentes ao Estado e às autarquias, em muitos casos aqueles que apresentam maiores riscos dada a falta de limpeza e a óbvia e inerente impunidade dos seus proprietários, que se movem acima das leis que eles próprios criaram e fazem cumprir junto dos restantes proprietários.

Logicamente que multar quem vai receber a receita da multa fará pouco ou nenhum sentido, pelo que restaria a vertente criminal, sempre muito difusa, a qual tende a ser, no final, atribuida a alguém na base inferior da hierarquia e que, quase certamente, não terá responsabilidade e menos ainda culpa por este tipo de situação.

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