sexta-feira, agosto 02, 2013

"CB27 e a Emergência" - 1ª parte

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Este é o título de um texto publicado em diversos locais onde se apela à reactivação do canal 9 em AM, na banda dos 27 MHz, como forma de comunicação de emergência e alerta em caso da detecção de fogos florestais, propondo-se a reactivação das estações de CB nos corpos de bombeiros e entidades ligadas à Protecção Civil.

Com esta reactivação, seria possível aos praticantes de todo o terreno que transitassem por zonas florestais, caso detectassem um fogo, recorrer aos rádios CB ou mesmo aos PMR 446 para alertar as entidades competentes, de forma a que a ocorrência fosse combatida ainda num estado inicial.

Em muitas destas áreas florestais não existe uma cobertura adequada de rede de telemóvel, pelo que, para dar o alerta, seria necessário uma deslocação até onde a comunicação fosse possível, do que pode resultar um substancial atraso com as consequências que todos podemos adivinhar.

No entanto, surge imediatamente um problema, que parece ter escapado a quem promove a iniciativa, nomeadamente a existência de legislação que restringe a circulação em áreas florestais durante o período crítico de incêndios, impondo sanções severas a quem o faça, pelo que a prática de todo o terreno nestas zonas é ilegal.

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